Conheça as novas medidas de Auto-proteção
Conceitos e Objetivos
O Decreto-Lei 220-2008 de 12 de Novembro aprova o regime jurídico de segurança contra incêndios aplicável a Edifícios e Recintos.
No contexto deste novo regime jurídico surge o conceito de Auto-proteção / gestão da segurança (Art. 21) que se aplica à exploração das atividades nos edifícios e recintos. Portanto não se trata de processos estritamente de licenciamento, mas sim de acompanhamento dinâmico do uso dos edifícios em termos de segurança. Entende-se como Auto-proteção as medidas que formulam, especificam e definem atividades de:
Estas atividades são regulamentadas pela portaria 1532-2008 de 29 de Dezembro. Esta portaria descreve os conteúdos e a forma de aplicação e gestão das Medidas de Auto-proteção (MAP).
Serviço de Execução de Medidas de Auto-proteção
A Bifocal e os seus técnicos, estão habilitados para a execução de Medidas de Auto-proteção, quer nas suas partes descritivas (Plano de Emergência Interno) quer dando formação genérica e acompanhamento de Simulacros.