Medidas de Auto-proteção

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Medidas de Auto-proteção

Conheça as novas medidas de Auto-proteção

Conceitos e Objetivos
O Decreto-Lei 220-2008 de 12 de Novembro aprova o regime jurídico de segurança contra incêndios aplicável a Edifícios e Recintos.

No contexto deste novo regime jurídico surge o conceito de Auto-proteção / gestão da segurança (Art. 21) que se aplica à exploração das atividades nos edifícios e recintos. Portanto não se trata de processos estritamente de licenciamento, mas sim de acompanhamento dinâmico do uso dos edifícios em termos de segurança. Entende-se como Auto-proteção as medidas que formulam, especificam e definem atividades de:

  • Prevenção;
  • Intervenção;
  • Registo;
  • Formação;
  • Simulacros.

Estas atividades são regulamentadas pela portaria 1532-2008 de 29 de Dezembro. Esta portaria descreve os conteúdos e a forma de aplicação e gestão das Medidas de Auto-proteção (MAP).

Serviço de Execução de Medidas de Auto-proteção
A Bifocal e os seus técnicos, estão habilitados para a execução de Medidas de Auto-proteção, quer nas suas partes descritivas (Plano de Emergência Interno) quer dando formação genérica e acompanhamento de Simulacros.